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Administra as contas de Institutos de Previdência de forma abrangente, integrada e consistente, produzindo resultados adaptados às exigências do Ministério da Previdência Social.
Realiza a execução orçamentária de acordo com os princípios da Lei Federal 4.320/64 e respeita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 101/2000.
Gerencia todo o controle financeiro através do módulo de Tesouraria, disponível integradamente no controle da execução orçamentária, proporcionando inclusive a conciliação bancária.
Emite os balancetes e balanços necessários às exigências de fiscalização pelo MPAS.
Traz integrado os procedimentos de contabilização por eventos e os fechamentos e aberturas de exercício de forma totalmente descomplicada.
Realiza as integrações absolutamente necessárias com a administração municipal de diversas formas (eletrônica ou manual).
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