OK
Offline


Seja um representante

Cadastre-se e seja um representante da Novosis em sua região


 
Contas Públicas
 
Outras Notícias
 
 
 
Mais notícias
Notícia

Recursos Humanos - Receita publica orientação sobre FGTS


As liminares concedidas pela Justiça que afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita Federal.

Segundo a Solução de Divergência nº 1, publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.

Dessa forma, o empregador não vai declarar o que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar", diz.

Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as duas normas do Fisco", diz.

Fonte: Valor Econômico

 

Notícias relacionadas

Lei de Acesso à Informação entra em vigor a partir do dia 16/05

A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011 . Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações ...

Palestra sobre Novo Direito Previdenciário encerra I Congresso dos TCs e Institutos de Previdência

A programação do I Congresso Nacional dos Tribunais de Contas e Institutos de Previdência:  Orientação, Acompanhamento e Fiscalização – Perspectivas Atuais encerrou na tarde desta sexta-feira, 11, com a palestra sobre ...

STF mantém a incidência do ISS sobre serviços gráficos de Impressão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta a possibilidade de imunidade do Imposto Sobre Serviço (ISS) na prestação de serviços de composição gráfica...

 
Novosis - integração pública
 

© Copyright 2011 - Novosis Integração Pública

Todos os direitos reservados.

Fechar Recuperação de senha