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Contabilidade Pública - Alterações de Prazos do PCASP - Portaria STN 828/2011

Foi publicada no dia 14 de dezembro de 2011 a Portaria STN 828/2011, que veio alterar o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, além de trazer regras importantes para a implantação de aspectos da nova contabilidade pública.

A portaria trouxe os seguintes prazos para a implantação dos aspectos da nova contabilidade:

A parte II  do MCASP, que trata sobre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverão ser adotados pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo;
A parte III do MCASP – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

Essa portaria terá grande importância para os municípios, pois determina que cada Ente da Federação divulgue em até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e cronograma de ações a adotar até 2014 para a implantação das regras da "nova contabilidade pública".
 
Assim, de acordo com essa portaria, os municípios e os demais entes deverão elaborar até 30 de março de 2012 um cronograma que descreva a implantação das seguintes ações:
 
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não,por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões porcompetência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


Clique aqui para Ler a Portaria 828/2011 na íntegra.

 

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