Segunda-feira, 06 de setembro de 2010

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Lei Complementar 131
Com a aprovação da Lei Complementar 131, fica estabelecido mais um desafio para o setor público.

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Uma revolução em termos de administração pública. Ainda vamos ter muito assunto a discutir sobre este tema.

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LEI COMPLEMENTAR 131


Com a aprovação da Lei Complementar 131, fica estabelecido mais um desafio para o setor público. A meta agora é exercer a Transparência na Administração Pública em “Tempo Real”

A Lei Complementar 131 foi publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2009. Esta lei acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Trata-se da normatização da transparência no setor público em todas as esferas governamentais, inclusive a Municipal. O gestor agora tem que incentivar à participação popular e a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O Gestor Público deverá levar ao conhecimento da sociedade, em tempo real, das informações da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar ao Tribunal de Contas, Ministério Público o descumprimento desta Lei Complementa.

Ficam estabelecidos prazos para o cumprimento desta lei pelos municípios conforme:
Municípios com mais de 100.000 habitantes – 1 ano
Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes – 2 anos
Municípios até 50.000 habitantes – 4 anos

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto a partir de 28/05/2009. Esta lei pode ser encontrada no seguinte site:
www.planalto.gov.br na aba Legislação/Leis/ Leis Complementares







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