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Treinamento sobre Encerramento do Exercício segundo regras do AUDESP
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A Lei Complementar 131 foi publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2009. Esta lei acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se da normatização da transparência no setor público em todas as esferas governamentais, inclusive a Municipal. O gestor agora tem que incentivar à participação popular e a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
O Gestor Público deverá levar ao conhecimento da sociedade, em tempo real, das informações da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar ao Tribunal de Contas, Ministério Público o descumprimento desta Lei Complementa.
Ficam estabelecidos prazos para o cumprimento desta lei pelos municípios conforme:
Municípios com mais de 100.000 habitantes – 1 ano
Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes – 2 anos
Municípios até 50.000 habitantes – 4 anos
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto a partir de 28/05/2009. Esta lei pode ser encontrada no seguinte site:
www.planalto.gov.br na aba Legislação/Leis/ Leis Complementares
