
Último evento:
Treinamento sobre Encerramento do Exercício segundo regras do AUDESP
Solicite uma visita para exposição de nossos serviços:
• Elaboração de Orçamentos
• Implantação de Controle Interno
• Auxilio em todas as áreas Administração Pública
Os dispositivos da Constituição Federal que tratam do controle interno são os artigos 31, 70 e 74, sendo o primeiro, específico a Municípios e os demais para a administração pública como um todo.
Historicamente, o conceito da palavra controle sempre foi cercado de polêmicas e incompreensões, na medida em que, por diversas vezes, os administradores públicos tendem entendê-la, única e exclusivamente, como um ato de interferência de profissionais (a bem do serviço público, na sua missão constitucional de verificar falhas e irregularidades e corrigi-las) em sua administração.
Com esse histórico, a possibilidade é de que a fiscalização, exercida pelo Controle Interno, sempre sofra algum tipo de resistência. Todavia, o processo educativo e de orientação adotado pelo controle interno pode ser o melhor remédio para solucionar tais incompreensões.
Os controles internos servem muito mais para auxiliar o administrador na busca de sua missão (colocar serviços públicos à disposição da comunidade), tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no seio da sociedade, apoiado em técnicas modernas de administração (planejamento e gestão).
De modo simples, pode-se afirmar que o controle interno compreende um conjunto de normas e procedimentos coordenados entre si, visando à vigilância dos atos e fatos administrativos para que os mesmos sejam praticados de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes e não se afastem dos objetivos planejados, buscando atender à dupla finalidade: auxiliar o administrador na tomada de decisões e apoiar o controle externo, em sentido amplo, no controle da máquina administrativa governamental.
Assim, a contratação de prestadores de serviços, a admissão de servidores, a lotação de pessoal, o recebimento de uma receita ou a efetivação de uma despesa, tudo interessa ao controle interno.
O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados da contabilidade.
Dos conceitos emitidos pode-se afirmar que a função controle é indispensável para acompanhar a execução de programas; apontar falhas e desvios; velar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais; constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos na produção de informações para o controle e avaliação de desempenho.
