Segunda-feira, 06 de setembro de 2010

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Lei Complementar 131
Com a aprovação da Lei Complementar 131, fica estabelecido mais um desafio para o setor público.

Controle Interno
Uma revolução em termos de administração pública. Ainda vamos ter muito assunto a discutir sobre este tema.

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Entre os dias 5 a 8 de janeiro de 2010 aconteceu um curso de especialização...







CONTROLE INTERNO

Controle Interno- Uma revolução em termos de administração pública. Ainda vamos ter muito assunto a discutir sobre este tema.

Os dispositivos da Constituição Federal que tratam do controle interno são os artigos 31, 70 e 74, sendo o primeiro, específico a Municípios e os demais para a administração pública como um todo.

Historicamente, o conceito da palavra controle sempre foi cercado de polêmicas e incompreensões, na medida em que, por diversas vezes, os administradores públicos tendem entendê-la, única e exclusivamente, como um ato de interferência de profissionais (a bem do serviço público, na sua missão constitucional de verificar falhas e irregularidades e corrigi-las) em sua administração.

Com esse histórico, a possibilidade é de que a fiscalização, exercida pelo Controle Interno, sempre sofra algum tipo de resistência. Todavia, o processo educativo e de orientação adotado pelo controle interno pode ser o melhor remédio para solucionar tais incompreensões.

Os controles internos servem muito mais para auxiliar o administrador na busca de sua missão (colocar serviços públicos à disposição da comunidade), tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no seio da sociedade, apoiado em técnicas modernas de administração (planejamento e gestão).

De modo simples, pode-se afirmar que o controle interno compreende um conjunto de normas e procedimentos coordenados entre si, visando à vigilância dos atos e fatos administrativos para que os mesmos sejam praticados de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes e não se afastem dos objetivos planejados, buscando atender à dupla finalidade: auxiliar o administrador na tomada de decisões e apoiar o controle externo, em sentido amplo, no controle da máquina administrativa governamental.

Assim, a contratação de prestadores de serviços, a admissão de servidores, a lotação de pessoal, o recebimento de uma receita ou a efetivação de uma despesa, tudo interessa ao controle interno.

O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados da contabilidade.

Dos conceitos emitidos pode-se afirmar que a função controle é indispensável para acompanhar a execução de programas; apontar falhas e desvios; velar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais; constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos na produção de informações para o controle e avaliação de desempenho.







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